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Inelegível, eu? Vai ficar na vontade!

11/29/2009
Faz-me rir a comemoração mesquinha e descabida de alguns adversários políticos que, de tão fanáticos e desinformados, continuam propagando aos quatro cantos – com indisfarsável alívio – minha hipotética condição de “condenado” e “inelegível”. Tudo isso em virtude de uma sentença desfavorável, pasme, em PRIMEIRA INSTÂNCIA, onde o MP me acusa de abuso de autoridade e improbidade por ter reconduzido ao seu cargo efetivo na prefeitura, um servidor concursado que fora exonerado em processo eivado de vícios no final de 2002. Portanto, uma questão de mérito administrativo, muito diferente de corrupção ou malversação de dinheiro público.
Ainda não fui intimado de qualquer decisão no processo, portanto, se procedente, desconheço o seu teor. Entretanto, eu e meus advogados estamos preparados para os recursos que se fizerem necessários e vamos oferecê-los no momento oportuno. Pessoalmente, estou convicto de que agi dentro das prerrogativas do cargo de Prefeito Municipal, com absoluto amparo legal e observância dos princípios da boa administração pública. A decisão de reconduzir o servidor Sebastião Josué Raimundo da Costa ao seu cargo efetivo na prefeitura foi tomada por questões exclusivamente técnicas, a partir de pedido de revisão administrativa muito bem fundamentado por seu advogado, Dr. Valdemir Fernandes da Silva, e parecer jurídico favorável do meu Assessor e Procurador Jurídico do Município, Dr. Edvaldo Botelho Muniz, dois brilhantes e renomados advogados.
Em meu governo, infelizmente também vivi uma situação que culminou na exoneração – não de um, mas de três servidores – no caso do rombo do Deágua (desvio de R$ 5,6 milhões). Porém, isso não aconteceu a toque de caixa: contratamos auditoria especializada, levamos ao conhecimento do Ministério Público, instauramos Comissão de Sindicância e, depois, Comissão Processante. Somente após tudo isso, em processo de apuração que demorou mais de um ano para ser concluído – com os servidores envolvidos afastados de suas funções, mas recebendo mensalmente os seus vencimentos – foi que decidi pelo ato de exoneração. Respeitamos em cada momento, à todos os suspeitos, o inviolável direito aos principios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Não houve espaço para se falar em perseguição política.
Atitude muito diferente da conhecida truculência e autoritarismo praticado por políticos dessa famigerada e carcomida União e Progresso, dentro ou fora do poder, em especial contra seus críticos e adversários, mesmo que imaginários.
Detalhe importante:
Em 06 de janeiro deste ano, segundo dia útil do atual governo, o mesmo servidor foi vítima de nova truculência, numa prova incontestável da perseguição política que sofre desses torquemadas: editaram o Decreto Municipal nº 3.585, enxotando-o mais uma vez do serviço público, sem qualquer direito de defesa. Desta vez Jô Costa recorreu ao Poder Judiciário, ajuizando uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, julgada procedente no dia 30/10/09. A sentença declarou nulo o decreto do prefeito e determinou a reintegração de Jô Costa, condenando a prefeitura de Guaíra ao pagamento dos salários e reflexos salarais atrasados, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
E agora, “tchurma do bien”, entenderam que na esfera pública vocês não podem tratar as coisas com a truculência que costumam fazer na esfera privada? A decisão judicial será acatada? Duvido… Orgulhosos como são, com certeza irão recorrer e deixar essa conta crescer para que outro prefeito pague no futuro. Como no caso do Pasep, da dívida com o Fundo de Previdência dos Servidores e com o INSS que herdei e tive que pagar: cerca de R$ 8 milhões em quatro anos.
Esse pessoal gosta mesmo de bater “cabaças” (oco e casca grossa). Dizem as boas linguas que é o que exibem acima do pescoço.
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